segunda-feira, 12 de junho de 2017

O JURISTA DE CAXIAS QUE ACERTOU EM CHEIO NO CASO TAS.VEJAM O QUE DIZ SOBRE CASO PDF

Especialmente sobre pena cumulativa...

CASO PDF FALSO 
A questão do Victor Ramos já tinha sido arquivada e sepultada em junho de 2016 no STJD, em virtude de dois processos que foram analisados e decididos que não tinham fundamento. Na época,  o Inter dirigido pelo macho Argel e seu trator,  estava nas primeiras colocações no campeonato brasileiro. 
A maré virou, o trator pifou, o Rei de Roma estava com o sapato do Bozo, o treinador trabalhador e a swatt estavam ultrapassados, virou uma loucura só com o Lisca e o Inter acabou rebaixado dentro de campo.
No caminho, o corneteiro vidente RW alertou o Vitória de que eles iriam buscar o tapetão. E buscaram. No Texas há uma previsibilidade para tudo.
Em 07/12/2016, Bahia e SCI ingressaram com uma Notícia de Infração Disciplinar Desportiva onde alegavam provas novas que comprovavam a inscrição irregular do Victor Ramos. 
Aqui um pequeno esclarecimento sobre a inscrição do Victor Ramos. Ela foi acolhida pela FIFA. O Auditor Relator explicou o caso ao proferir seu voto no Mandado de Garantia 062/2016.
“Apesar de não conhecer do presente recurso vale consignar que os documentos juntados pela CBF e FIFA demonstram que a transação do zagueiro foi de natureza nacional e não internacional.
O time mexicano deveria ter feito mas não fez a requisição do jogador na plataforma Transfer Matching System – TMS da FIFA, portanto o International Transfer Certificate - ITC ou Certificado de Transferência Internacional – CTI ficou no Brasil, assim a transferência entre Palmeiras e Vitória foi nacional.
No inciso 3 do item 5 do regulamento de Transferência da FIFA diz que: ”Upon expiry of the loan period, the ITC shal be returned, upon request, to the association of the club that released the player on loan.”, ou seja após expirer o período de empréstimo, o ITC deve retornar, a pedido, à associação  ou clube que o liberou o jogador para o empréstimo.” A palavra chave é upon request, ou seja “a pedido’.
O clube mexicano não solicitou o ITC de volta, que deveria ter sido feito através do TMS, portanto para FIFA o ITC permanece válido para o Brasil e o atleta registrado no Brasil.
Além disso o inciso 3 do item 10 do mesmo regulamento diz que um atleta não pode ser negociado para um terceiro clube, sem prévia autorização do clube que detém seu direito e o Monterrey deu essa autorização.” 
A consequência foi uma multa aplicada pela FIFA ao Monterrey e a liberação para o atleta jogar no Vitória. Aqui no Texas vai vingar a tese de que tudo era uma armação para rebaixar o Inter. Que o caso nunca foi julgado de fato. A gente sabe como funciona a IVI.
Voltando ao caso. As novas provas consistiam em vários e-mails trocados entre funcionários da CBF e EC Vitória. O Diretor de Registros abriu a boca, alegou que tinham violado sua correspondência e que os e-mails eram falsos. Instaurado o Inquérito, nomeado Relator o Auditor Mauro Marcelo.
O Relatório do Delegado Mauro é excelente e demonstra que os e-mails foram modificados no conteúdo e na forma. Um ilícito penal (violação de correspondência) e uma infração disciplinar desportiva grave (utilizar documento falso). 
Aqui uma constatação: sabe aquele texto no rodapé dos e-mails que advertem que está proibida a modificação, alteração ou utilização do e-mail, pois é, na “compilação” sumiu.
A questão é grave por definição do Código Disciplinar da FIFA (art. 136) inclusive o resultado do processo deve ter efeito internacional.
Tal gravidade já consta no pedido da Procuradoria na denúncia que será julgada amanhã. Isso indica que, além da multa que varia de 300 a 1 milhão de Francos Suíços, a procuradoria irá requerer alguma das outras punições previstas no art. 61 do Código Disciplinar da FIFA.

Seção 5. Falsificação
 61. [apenas] 
1. Qualquer um que, em atividades relacionadas ao futebol, forjar um documento, falsificar um documento autêntico ou usar um documento forjado ou falsificado para enganar em relações jurídicas receberá uma multa. 
2. Caso o infrator seja um jogador, receberá uma suspensão de pelo menos seis partidas.
 3. Caso o infrator seja um oficial, o agente de um jogador ou um agente da partida, ele receberá um banimento de participação em atividades relacionadas ao futebol por um período de pelo menos 12 meses. 
4. Uma associação poderá ser considerada responsável pela infração, conforme definido no par. 1, cometida por um de seus oficiais e/ou jogadores. Em tal caso, uma expulsão de uma competição pode ser decidida além da multa para a associação relacionada. 
5. Um clube poderá ser considerado responsável pela infração, conforme definido no par. 1, cometida por um de seus oficiais e/ou jogadores. Em tal caso, uma expulsão de uma competição e/ou banimento de transferência pode ser decidida além da multa para o clube relacionado

A IVI tenta amainar a pena (já assimilada) dizendo que só ficará na multa. Pelo visto não ficará, pois a conduta foi grave. Primeiro ao violar a correspondência da CBF. Depois, por utilizar o documento adulterado. A Ata notarial comprovou a alteração. Não se diga que não sabiam. Como se diz aqui em Caxias, se fez de leitão vesgo para mamar em duas tetas.
Sabiam que o documento fora alterado, afirmavam que era verdadeiro, ameaçavam de processo quem tentasse imputar a eles que tivessem alterado. 

A torpeza da conduta reside na utilização de documento sabidamente falso, bem como na insistência de uma demanda já decidida em junho de 2016. A tentativa de reanimar o caso foi baseada em uma violação de correspondência e de documentos falsos. 
A pena será cumulativa. Pode ser:
a) multa + exclusão E banimento de transferência;
b) multa + exclusão OU banimento de transferência;

Não acredito em somente multa, em virtude da gravidade do fato; da conduta do clube; os motivos determinantes, que seria a tentativa do tapetão para voltar para série A. Ainda temos as agravantes de concurso de pessoas e prejuízo financeiro causado.
Por isso, vai ser algo além da multa. 
 Se for multa e exclusão, o valor da multa será baixo. Se for multa e banimento de transferência, o valor da multa será alto. Lembrando que a multa varia de 300 a 1 milhão de francos suíços (1 franco equivale aproximadamente a 3,45 reais).
Advogado LSP
Especialista em Direito Desportivo