sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Alteração estatutária da FGF (por Ricardo A)

No dia 03 de agosto, O Ministério Público publicou notícia em seu site http://www.mprs.mp.br/noticias/44807/ acerca da inclusão, no Estatuto da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), de artigo com as novas normas relacionadas à gestão e transparência nos clubes de futebol. Segundo o site, a iniciativa foi tomada a partir de um contato do MP, através da Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor.
Ainda, segundo o Promotor de Justiça responsável, Márcio Bressani, o ato trata-se de uma “decisão” da FGF.
Na mesma toada, o grupo RBS noticiou a alteração http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/noticia/2017/08/estatuto-da-fgf-tornara-inelegiveis-dirigentes-com-historico-de-irregularidades-9860113.html informando que o novo artigo foi incluído no Estatuto após sugestão da Promotoria do Torcedor.
Tais afirmações causam estranheza, visto que a alteração realizada pela Entidade é oriunda de uma condenação judicial trabalhista, e não da diligência de A ou B. Não é um ato voluntário de quem está preocupado em cumprir normas. É uma imposição legal-penal, conforme será visto agora:
Em março de 2017, a FGF foi condenada http://www.prt4.mpt.mp.br/images/Ascom/2017/03/22/fgf_acordao.pdf) pelo Tribunal Regional do Trabalho, em sede de Ação Civil Pública, a pagar pena pecuniária de R$100 mil Reais, a título de dano moral coletivo, além de ser obrigada a reformar seu estatuto, em um prazo de 90 dias, para incluir a previsão de inelegibilidade para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, de dirigentes inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas, por um período de 10 anos. A pena pelo descumprimento foi fixada em R$ 10.000,00 por dia.
Em sede de recurso, em maio de 2017 a Entidade teve pena pecuniária majorada (para 800 mil Reais), e mantida sua condenação no sentido da alteração estatutária.
Conforme Assembleia Geral Extraordinária convocada pela Federação Gaúcha de Futebol (http://www.fgf.com.br/public/uploads/noticias/5953da80c3f25Edital_convocacao_assembleia_extraordinaria_17072017.pdf), a alteração regimental foi aprovada em 17 de julho de 2017.
O que chama a atenção é quanto ao Agente Ministerial ter declarado que o ato foi uma decisão da FGF, após uma iniciativa do MP.  O prazo de 90 dias dado pela Justiça para a alteração regimental acaba em agosto, e a mesma foi efetuada no final de julho. Ao menos para mim, fica claro que o que ocorreu foi o cumprimento de uma penalidade judicial, e não um ato voluntário.
É impressão minha ou há uma tentativa de esconder o que realmente aconteceu? Espero que eu esteja enganado, mas do modo como foi divulgado, tenho a impressão de que uma condenação judicial foi utilizada para angariar simpatia popular e passar a ideia de que os envolvidos são zelosos guardiões da legalidade e da moralidade administrativa.
O título da reportagem (“Federação Gaúcha de Futebol aceita proposta do Ministério Público e adota normas semelhantes à Lei da Ficha Limpa”) dá a impressão que os dirigentes estão preocupados em moralizar a administração e adequar seus estatutos à mais recente legislação de combate à corrupção. Parece-me que se isso fosse verdade, a Entidade não teria sofrido pesada condenação judicial. Fiquei com a impressão de que um fato negativo foi transformado em positivo.


A propósito: o estatuto da Federação Gaúcha de Futebol sumiu do site da entidade. Tal sumiço causa estranheza, ainda mais em um momento em que as redes sociais azuis pedem o cumprimento do Art. 31, que veda ao Presidente da FGF ser Conselheiro de clube (como é o caso do Novelletto em relação ao Internacional). Como o texto das alterações regimentais propostas na Assembleia Geral não foi divulgado, fico no aguardo para saber o que de fato mudou. Espero que o referido artigo 31 não tenha sido suprimido nessa reforma legislativa.